terça-feira, 25 de setembro de 2012

“O asfalto da cidade é muito ruim e está sendo feito de maneira errada”: disse vereador de Viana.

“Desde quando eu era criança o asfalto em Viana já era de péssima qualidade, e agora eles continuam fazendo errado.
O asfalto certo tem que ser feito em três etapas:
1) Nivelar, colocar uma camada de pedras grossas, passar o rolo compressor e depois uma camada de piche;
2) Colocar uma camada de pedras finas, passar o rolo compressor e depois uma camada de piche;
3) e por último passar o asfalto”, explicou o vereador.
O parlamentar disse que em toda a cidade o asfalto está se desfazendo.
“O asfalto na avenida está se deslocando justamente por falta dessa base de pedras, base que o faz fixá-lo, impedindo o seu deslocamento.
Para provar que o asfalto em Viana é fino, o parlamentar retirou com as mãos uma pequena amostra de asfalto e ao medí-lo com uma régua, comprovou que ele só tem 2cm de altura e não possui a base de pedras que o fixa no chão.
Vereador disse também que fará um requerimento pedindo para que a empreiteira responsável descreva o modo que está sendo feito o asfalto no município.

Asfalto Sorrisal, melhor asssim por que não faz mal.

Prefeitura de Viana lança programas “Leite é Vida” e “Peixe na Mesa”

Prefeitura de Viana lança programas “Leite é Vida” e “Peixe na Mesa”



Divulgação Prefeitura de Viana

Viana – O prefeito Benito Filho (DEM) já assumiu o controle total da máquina administrativa vianense e, já nesta quarta-feira (26) lança dois grandes programas de forte impacto social nas camadas mais pobres do município. Trata-se dos Programas “Leite é Vida” e o “Peixe na Mesa”. Os Programas vão atender bairros da Sede e povoados da Zona Rural com carência alimentar e vão ser administrados via cadastro do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, embora estes benefícios sejam bancados com verba própria do Município.
Divulgação Prefeitura de Viana
O SETOR 1 na Sede do Município a ser atendido é composto pelos seguintes bairros: VILA ZIZZI, SANTA EULÁLIA, GALEGA, PIÇARREIRA, MUTIRÃO E INVASÃO DA BACIA.

O SETOR 2 atinge os seguintes bairros: VINAGRE, COLHEIREIRAS, NOVA VIANA E INVASÃO DO CAMPO NOVO.

Como serão distribuídos os alimentos.

Serão distribuídos Mil Litros de leite por dia. As equipes das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria de Assistência Social, por meio dos seus titulares, Joaquim Campelo e Rose Barroso, irão coordenar a distribuição e fiscalização dos programas nesta primeira etapa.

Cada família cadastrada no Programa Bolsa Família e nos programas da prefeitura receberá todos os dias, de segunda a segunda, um litro de leite pasteurizado, oriundos da fazenda São José, na BR-135. E, todos os sábados, cada uma dessas famílias receberá 5 QUILOS DE PEIXE, o que garante uma boa alimentação e economia no bolso.

“Sabemos que Viana, por estar localizada na região dos lagos, sempre teve o peixe como principal ítem do seu cardápio, porém, com o lago assoreado e a forte estiagem que estamos atravessando, o nosso pescado sumiu e virou um artigo de luxo, somente para ricos, pois é importado de Belém e outras localidades. O pobre de Viana não tem condições de pagar toda semana R$ 15,00 ou 20,00 (quinze ou vinte reais) por um quilo de peixe, disse o prefeito Benito Filho”, ao explanar os programas para assessores na Prefeitura.

Fornecedores

O prefeito relatou também que já se reuniu com criadores vianenses de forma que se preparem com sistemas de pasteurização para atender a demanda da prefeitura, pois o “Programa Leite é Vida” vai ser estendido para a Zona Rural e, o desejo é que o produto seja originário das fazendas do município, pois garante renda e empregos para vários trabalhadores locais.

FESTIVAL DO PEIXE

O Festival do Peixe, a mais tradicional festa vianense - que foi abandonada por dois anos consecutivos -, será retomada no final de outubro, com toda organização e estrutura que o povo merece, garantiu o prefeito. Para isso, o Parque Dilú Melo será recuperado e sinalizado para receber bem os visitantes e turistas que virão para a nossa cidade, enfatizou Benito.

NATAL

O Natal de Viana não será mais sombrio, com as ruas escuras, sujas e sem decoração. A prefeitura já está se preparando para fazer o Natal mais iluminado e alegre de todos os tempos, com decoração natalina da Avenida Luis Couto; montagem de um Presépio, Chegada do Papai Noel, além de apresentações teatrais sobre o nascimento de Jesus, para contemplação das famílias e encantar as crianças.

ESPORTE E LAZER

O prefeito Benito Filho - com apoio da Liga Vianense de Futebol - antes do final do ano vai reorganizar o nosso futebol, com a realização do Campeonato Vianense, tendo apoio logístico da prefeitura, distribuição de prêmios e uma política de observação para revelar talentos do futebol, entre outros esportes amadores.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Viana

sábado, 22 de setembro de 2012

Alarme falso!!

Surgem rumores que prefeito Rilva Luis teria sido assassinado a tiros nessa madrugada

Por Marcelo Vieira Política

O blog recebeu a informação agora há pouco de que o prefeito do município Viana, Rilva Luiz, teria sido assassinado a tiros pelo próprio motorista na madrugada deste sábado. A informação não é oficial, mas os rumores são fortes na cidade e nos muncipios da região. Rilva está afasado da prefeitura por irregularidades na sua gestão. em seu lugar assumiu o vice, Benedito Filho. o blog vai apurar a veracidade dos fato.
 
 
 
fonte: http://www.marcelovieira.blog.br/

Desesperados!!

 
Chegou a notícia ainda pouco que alguns partidários do Tatu, fazem desesperadamente boca de urna na rua 07 de setembro, próximo ao AG importados, uma turma de amigos e alguns desempregados da prefeitura fazem essa tolice, parando todos que que ali passavam, gente quem vota no 22, não vive fazendo boca de urna, pois confia no seu candidato e todos trabalham.
Isso é o ápice da humilhação, não se preocupem desesperados vamos arrrumar um vaga pra vocês, na ala dos babões...
amigos eleitores que já utilizam o nosso portal para terem mais conheciementos, vamos analisar o mandato de Rilva, a cidade recebia milhões de reais, para ser investidos na educação, saúde, infra-estrutura e etc. mas o dinheiro foi todo desviado, e o pior é que muita gente se vendeu, por um emprego na prefeitura e seus orgãos, isso é uma vergonha.
vejamos, o prefeito Rilva Luís que hoje diz que fez uma excelente mandato, brinca com  falta de maldade do povo, assim vem fazendo nesses 08 (oito) anos desse vergonhoso mandato.
Pesquise sobre o seu candidato antes de votar e vender o seu voto.
Fica a dica!
 
Postado por Ermesso Garces, editordovozvianense.com
O que é "bullying" ?

O que significa esta expressão

É um termo de origem inglesa utilizado para descrever actos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully) ou um grupo com o objectivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo) incapaz/es de se defender. A palavra "bully" significa "valentão", o autor das agressões.

Onde é que ele pode ocorrer

Pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é típicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima.

Características dos "bullies"

Pesquisas indicam que adultos agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido que um défice em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser factores de risco. É frequentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm origem durante a infância.

Alguns tipos de bullying

Os bullies usam uma combinação de intimidação e humilhação, como insultos, ameaças, chantagem, acusações, ataques físicos , rumores negativos sobre a vítima. Podem, ainda, usar tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, publicação de fotos etc). Em alguns casos, o bully dá alcunhas com base em características que a vítima não quer que sejam alardeadas. A escola como local de bullying

Em escolas, o bullying ocorre geralmente em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente, dentro ou fora da escola. Aqui, o bullying pode assumir, por exemplo, a forma de avaliações abaixo da média ou não retorno das tarefas escolares.

Acompanhamento das crianças

O acompanhamento próximo dos pais é importante, de forma a perceber sinais que possam surgir no comportamento das crianças. Muitos casos tendem a suceder na entrada na adolescência e, por isso, são, frequentemente, classificados como reacções da "idade do armário".
vozvianense.com  Também é serviço social!!



A solução que faltava para melhorar nossa cidade e expulsar imcompetentes...
No dia 07 outrubro vote certo, vote Magrado Barros

Pesquisa eleitoral feia pelo O Vianense Notícias, dá Magrado.

Pesquisa eleitoral, feita
pelo O vianense notícias,
dar Magrado Barros.

E os babões do 44, dizem
que não!!

Esse povo mentiroso
 acha que
vai ludribiar o povo
mais uma vez.

Sátira

VENDER VOTO É CRIME!!

 
 
 
DENUNCIE
- Compra de votos;
- Intimidação com a finalidade de obter o voto em qualquer ambiente ou circunstâncias;
- Uso indevido de bens, serviços e servidores públicos na campanha;
- Propaganda eleitoral irregular;
- Financiamento irregular;
- Distribuição gratuita de bens;
- Situações abrangidas pela Lei da Ficha Limpa.


PONTOS DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL:

GERAL
Disque Denúncia Eleitoral em todo o Brasil
As denúncias podem ser feitas pelos números 4003-0278 (em capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-0278 (demais localidades).


- Tribunal Superior Eleitoral – TSE:
http://www.tse.jus.br/

- Tribunais Regionais Eleitorais:
http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais

- Procuradoria Geral Eleitoral:
http://www.eleitoral.mpf.gov.br/

- Polícia Federarl:
http://www.dpf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil/

FiCHA SUJA










Todo mundo já sabe que o ex- prefeito de Viana Rilva Luís tem a ficha suja, mas mesmo assim ele ainda tenta enganar o povão, colocndo um candidato que relamente não tem a ficha suja, porém vai ser governador por ele.

Quem usa a internet constantimente tem que ficar por dentro do ficha limpa, é um site do governo federal, onde você pode acompanhar, tudo sobre a ficha limpa ou suja do seu candidato e mais: Como escolher o seu candidato, Consultar doações de campanha, candidatos com conta barradas no caso ( Rilva Luís) e muito mais.  

 
Acesse o ficha limpa:



Identificação
Acórdão 3703/2010 - Segunda Câmara
Número Interno do Documento
AC-3703-24/10-2
Grupo/Classe/Colegiado
GRUPO II / CLASSE II / Segunda Câmara
Processo
Natureza
Tomada de contas especial
Entidade
Entidade: Município de Viana/MA
Interessados
Responsável: Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (ex Prefeito, gestão 2005/2008) CPF 332.123.413-00
Sumário
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CONTAS IRREGULARES.
Julgam-se irregulares as contas, com condenação em débito e aplicação de multa ao responsável, em face da omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da execução do objeto pactuado no convênio
Assunto
Tomada de contas especial
Ministro Relator
AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Representante do Ministério Público
Cristina Machado da Costa e Silva
Unidade Técnica
Secex/AM
Advogado Constituído nos Autos
Antonio Pereira Costa (OAB/MA 2842) e Josemar Pinheiro (OAB/MA 2147)
Relatório do Ministro Relator
Reproduzo, como parte do Relatório, a instrução da Secex/AM:
"Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Viana/MA, por força do Termo de Convênio 570/MAS/2003, vigente no período de 23/4/2004 a 22/6/2005, tendo por objeto assistência financeira para atender ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família, naquela municipalidade.
2. Foi repassado ao Município do montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), durante a gestão do Sr. Messias Costa Neto. A instrução de folhas 89/91 analisou anteriormente os autos concluindo pela regularidade na utilização das parcelas iniciais repassadas ao Município de Viana/MA e omissão na comprovação da regular aplicação das parcelas finais, no montante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), repassadas em 30/11/2004 (fl.45).
3. Com fulcro na Súmula TCU 230, o Prefeito Municipal sucessor, Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, foi considerado responsável solidário nos autos.
4. Foi promovida a citação do Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, por meio do Ofício 648/2008, datado de 07/11/2008. O aviso de recebimento juntado à fl. 102 comprova a entrega da correspondência no endereço do destinatário. O responsável deixou transcorrer in albis o prazo regimental fixado para apresentar alegações de defesa, sendo considerado revel.
5. Promovida a citação do Sr. Messias Costa Neto, por meio do Ofício 646/2008, datado de 07/11/2008, esta unidade técnica tomou conhecimento do seu falecimento (fl.101). Por meio do Ofício 283/09-SJ2ªV, a Comarca de Viana/MA informou a inventariante do referido responsável: Maria Regina Martins Soares Costa (fl. 108).
6. Neste momento, retornam os autos para instrução, após citada a Srª Maria Regina Martins Soares Costa, inventariante do espólio do Sr. Messias Costa Neto, por meio do ofício 198/2009 (fls. 112/113), que apresentou alegações de defesa por meio da carta s/n acostada às folhas 115/117.
7. Ocorre que a referida citação não informava à Srª Maria Regina Martins Soares Costa que estava sendo citada solidariamente com o Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, fato que ensejou a realização de nova comunicação à responsável (Ofício 790/2009-TCU/Secex/AM, fls. 122/3 - AR fls. 127/8).
8. Não tendo a responsável se pronunciado na oportunidade da nova citação, serão analisadas as alegações de defesa apresentadas ao primeiro ofício de citação, a seguir.
9. A inventariante alega que o período apontado foi iniciado no mandato do Sr. Messias Costa e concluído no mandato do Sr. Rilva Luis, "sendo que o acusado já se encontrava falecido desde 26/7/2006, portanto, extinta a punibilidade e a responsabilidade pessoal do mesmo (quanto ao seu período), pois trata-se de uma penalidade por infração administrativa (...)".
10. A responsável afirma que, invista do acima relatado, fica prejudicada a garantia constitucional do contraditório e ampla defesa, portanto, "a dívida deve ser cobrada do município através de seu atual prefeito e da Secretária Municipal de Assistência Social que recebeu e aplicou os recursos, pois a verba foi liberada para o ente público, e não para uso pessoal do prefeito".
11. Invoca o art. 107, I, do Código Penal para afirmar que o processo deve ser arquivado em relação ao prefeito falecido.
12. Concluindo, afirma, "Assim, o Fundo Nacional de Assistência Social - MDS/TCU deve cobrar que o município através de seu atual prefeito e Secretária Municipal de Assistência Social justifiquem a aplicação do recurso na finalidade prevista em Lei, sob pena de restituição do referido valor, vez que tal ente público possui representante legal atual" e cita decisão proferida pelo TRE-MA para corroborar sua assertiva.
Análise das alegações de defesa.
13. Conforme constam nos autos, os recursos foram repassados na gestão do Sr. Messias da Costa Neto e antes de seu falecimento, portanto, afastada a primeira alegação apresentada.
14. Em análise de situação similar a esta que se apresenta, de falecimento do gestor e citação de sucessores, o Tribunal, majoritariamente, tem mantido a responsabilidade pelas irregularidades constatadas, vejamos:
Excerto do Acórdão 577/2005 - Primeira Câmara - Ministro-Relator Marcos Vinicios Vilaça:
"24. A TCE é o instrumento adequado para apurar o débito, certificando-lhe o valor e a responsabilidade, constituindo, ao final, um título executivo representado pelo Acórdão condenatório. Dessa forma, o débito é preexistente à TCE e nasce da ocorrência de fatos que se enquadram em hipóteses legais. Sobre o assunto, assim se manifesta Augusto Sherman Cavalcanti em artigo publicado na Revista do TCU nº 81, O processo de contas no TCU: o caso do gestor falecido: "É bom de se ver que o débito não se constitui com o julgamento das contas, quando o gestor já está morto, mas muito antes, quando este, em vida, praticou os atos irregulares que resultaram em prejuízo ao Erário".
15. Por meio da análise dos autos não é possível reconhecer a boa-fé dos responsáveis, conforme art. 202, § 6º, Regimento Interno do TCU.
16. Tendo sido citado regularmente o Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes e caracterizada sua revelia no presente processo, conforme instrução de folhas 104/105, e não comprovada a boa e regular aplicação dos recursos públicos pela Srª Maria Regina Martins Soares Costa, inventariante do espólio do Sr. Messias Costa Neto, devem as contas dos responsáveis ser julgadas irregulares.
17. Possível, também, aplicação da multa do art. 57 da Lei 8.443, de 16/7/1992, ao Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário.
18. Por fim, considera-se válida a responsabilização solidária do gestor municipal sucessor em razão de que a vigência do ajuste em tela e respectivo prazo para prestação de contas alcançou a sua gestão (de 1/1/2005 a 22/6/2005) e os autos demonstram que tomou conhecimento de suas obrigações em relação ao convênio, por meio dos Ofícios 3336 e 1372, de 29/8/2005 e 9/5/2006, respectivamente (fls. 51/2 e 56), permanecendo silente. Esta conclusão encontra amparo em decisões recentes desta Corte de Contas (Acórdãos 3.088 e 5.169/2009 - 1ª Câmara).
Diante do exposto, submetem-se os autos à consideração superior, sugerindo-se o encaminhamento do presente processo ao Gabinete do Exmº Ministro-Relator Augusto Sherman, por intermédio da douta Procuradoria, propondo que:
a) as presentes contas sejam julgadas irregulares e em débito o Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes solidariamente com a Srª Maria Regina Martins Soares Costa, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "a", "b" e "c" e 19, caput, da Lei 8.443, de 16/7/1992, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados ao Município de Viana/MA, no exercício de 2004, por conta do Termo de Convênio 570/MAS/2003, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, vigente no período de 23/4/2004 a 22/6/2005, tendo por objeto assistência financeira para atender ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família, naquela municipalidade, condenando-os ao pagamento do valor original de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, calculados a partir das datas originais de 30/11/2004, respectivamente, até a efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias para que comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social - MDS, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU;
b) seja aplicada ao Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443, de 1992, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
c) seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443, de 1992; e
d) seja remetida cópia do Acórdão que vier a ser proferido, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União para ajuizamento da ações civis e penais que entender cabíveis. "
2. Importa registrar que, depois de elaborados o relatório do tomador de contas (fls. 67/72) e o relatório de auditoria (fls. 75/77), foi certificada a irregularidade das contas (fls. 78/79) e emitido o competente pronunciamento ministerial atestando haver tomado conhecimento das conclusões do relatório e do certificado de auditoria. (fls. 82).
3. Em seu pronunciamento, o Ministério Público assim se manifestou:
"Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos ao de Viana/MA, por força do Convênio 570/MAS/2003, para prestar assistência financeira ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família, daquela municipalidade, fls. 14/18.
2. Concluída a análise da defesa produzida pela inventariante do espólio do Senhor Messias Costa Neto, ex Prefeito do Município de Viana/MA, a Secex/AM, em posicionamento uniforme, propôs o julgamento pela irregularidade das contas; a condenação em débito do Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ex Prefeito sucessor, solidariamente com a Senhora Maria Regina Martins Soares Costa, inventariante do espólio do ex Prefeito antecessor, pelo valor de R$ 54.000,00, a partir de 30/11/2004; e a aplicação ao Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moras de multa proporcional ao dano causado, fls. 132/134.
3. Presentes os autos neste Gabinete, deu entrada documentação acostada à contracapa deste volume, apresentada pela inventariante do espólio, Senhora Maria Regina Martins Soares Costa, que limitou-se a reiterar os argumentos já analisados na instrução da unidade técnica às fls. 130/132, portanto, carente de novos elementos que mereçam análise complementar.
4. Ante o exposto, esta representante do Ministério Público manifesta-se de acordo com o encaminhamento alvitrado pela Secex/AM às fls. 132/133."
É o relatório
Voto do Ministro Relator
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
A tomada de contas especial ora em análise foi instaurada em decorrência da omissão do dever de prestar contas e consequente não comprovação da correta aplicação das duas últimas parcelas dos recursos repassados por força do Convênio 570/MAS/2003 (fls. 14/18), com vigência de 23/4/2004 a 22/6/2005, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Município de Viana/MA, com o objetivo de prestar assistência financeira ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família. O valor nominal total das parcelas cuja prestação de contas foi omitida é de R$ 54.000,00.
2. Após instrução do processo, a unidade técnica encaminhou ofícios de citação à inventariante do espólio do ex prefeito que recebeu os recursos e ao ex prefeito sucessor, apontando como débito solidário o valor total dos recursos repassados que não tiveram prestação de contas apresentadas, em decorrência da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao Município de Viana/MA, no exercício de 2004, por conta do termo de convênio em questão.
3. Regularmente citado na forma prevista no art. 179, incisos II, do Regimento Interno/TCU o ex Prefeito sucessor, Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, não apresentou suas alegações de defesa nem efetuou o recolhimento do débito solidário a ele imputado (valor atualizado até 22/9/2009: R$ 107.579,99 - fls. 130). Assim sendo, a Secex/AM reconheceu operar contra o Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes os efeitos da revelia, devendo o feito prosseguir até final julgamento, consoante o que prescreve o art. 12, § 3º, da Lei 8.443/92.
4. Por sua vez, a inventariante trouxe aos autos alegações de defesa que não se prestaram a elidir as irregularidades apontadas, conforme análise procedida pela Secex/AM e reproduzida no relatório retro, com cujos fundamentos manifesto minha concordância, adotando-os como razões de decidir, ressalvando apenas que, diferentemente da proposta de encaminhamento, o débito deve incidir sobre o espólio do Sr. Messias Costa Neto e não em nome da inventariante.
5. Verifico que os elementos contidos no processo demonstram concretamente que ocorreu a omissão dos responsáveis, junto ao concedente, em comprovar a regular aplicação de parte da quantia repassada, com a consequente infração à norma legal e dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico. Assim, as evidências conduzem ao julgamento das contas como irregulares e fazem com que o fundamento legal adequado à situação seja o art. 16, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei 8.443/92.
6. Os fatos relatados também dão suporte à aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92 a um dos responsáveis, bem como ao envio de cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/92.
Ante o exposto, manifesto-me por que o Tribunal aprove o acórdão que ora submeto à apreciação deste Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 13 de julho de 2010.
AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Relator
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, tendo como responsáveis os Srs. Messias Costa Neto e Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ex Prefeitos do Município de Viana/MA, instaurada em decorrência da omissão do dever de prestar contas e consequente não comprovação da correta aplicação das duas últimas parcelas dos recursos repassados por força do Convênio 570/MAS/2003 (fls. 14/18), com vigência de 23/4/2004 a 22/6/2005, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Município de Viana/MA, com o objetivo de prestar assistência financeira ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a", "b" e "c" e 19, caput, todos da Lei 8.443/92, julgar as presentes contas irregulares e condenar, solidariamente, o espólio do Sr. Messias Costa Neto e o Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ex Prefeitos do Município de Viana/MA, ao pagamento da importância de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 30/11/2004 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor:
9.2. aplicar ao Sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida as notificações, e
9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como das peças que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/92
Quorum
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge.
13.2. Auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e André Luís de Carvalho
Publicação
Ata 24/2010 - Segunda Câmara
Sessão 13/07/2010
Aprovação 18/07/2010
Dou 19/07/2010

Fonte: https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/ServletTcuProxy
Fonte: http://www.fichalimpa.org.br

Candidato ficha limpa

RECONHEÇA UM CANDIDATO FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa representa um enorme avanço para a democracia brasileira, estabelece novos paradigmas para a sociedade, porém, para ser posta efetivamente em prática a sociedade tem um papel fundamental e se torna um dos principais fiscalizadores desse processo. Apesar de diversas candidaturas terem sido barradas, muitos candidatos tentam burlar o sistema. Há um enorme esforço do Ministério Público para buscar informações e analisar esses casos. A sociedade deve colaborar, levando ao Ministério Público e a Justiça Eleitoral informações sobre eventuais desrespeitos à Ficha Limpa e a Lei Eleitoral que é muito rigorosa com aqueles que compram votos.

Quando elegemos um candidato colocamos o nosso futuro e o de toda a nossa cidade nas mãos de quem vai nos representar. Cada eleitor é responsável pelo seu voto. A Ficha Limpa é uma conquista da sociedade, que traz esperança de dias melhores, e nós, cidadãos, temos a oportunidade de tornar essa esperança em realidade.

Antes de votar pesquise o passado do candidato e de seu grupo de apoio, assim como suas propostas. Confira baixo algumas dicas que podem ajudar você a reconhecer um bom candidato:
  1. Qual a história de vida do(a) candidato(a) no que se refere à sua atuação social? Quando e em que nível ele(a) já esteve dedicado a alguma ação de interesse público?
  2. O(a) candidato(a) responde a algum processo na justiça? De que tipo? E o grupo que o(a) acompanha?
  3. Quais são as principais linhas programáticas de seu partido? Quais suas figuras públicas mais conhecidas e seus valores ético-políticos?
  4. O(a) candidato(a) tem histórico de contas rejeitadas por irregularidades pelo TCU – Tribunal de Contas da União? Confira aqui!
  5. Como o(a) candidato(a) considera os servidores públicos, sem os quais não administra, e que relação pretende ter com eles, subordinada ao dever maior de sempre a servir à população?
  6. Como o(a) candidato(a) se posiciona em relação aos recorrentes escândalos nacionais de corrupção, e que papel seu partido tem no combate a esses crimes e aos políticos que os cometem?
  7. Quem está financiando a campanha eleitoral do(a) candidato(a), e com que objetivos, considerando que, em geral, empresas não fazem ‘doações’ e sim investimentos? Ainda não sabe? Confira aqui!
  8. Como o(a) candidato(a) está desenvolvendo sua campanha: pelo convencimento através de ideias, projetos e causas, buscando o voto de opinião, ou na base da compra de votos, da promessa de emprego, distribuição de cestas básicas, vaga na escola, leito em hospital e outras formas do crime de captação de sufrágio?
  9. Quais as propostas concretas do(a) candidato(a) para as políticas públicas mais importantes na cidade, os recursos e as maneiras de implementá-las?
  10. Como o(a) candidato(a) considera o povo de quem busca o apoio: como massa de manobra, tola, a ser dirigida, ou como cidadania ativa, cuja consciência, informação e participação permanente deve se estimular?

 

FICHA LIMPA

O QUE É FICHA LIMPA
A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, pela sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.

A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.

O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 o Projeto de Lei foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.

A ABRACCI, o MCCE e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado, que foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010, Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro de 2012.

A Lei da Ficha Limpa é uma conquista histórica da sociedade brasileira e está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral! Sua aprovação só foi possível com muita mobilização e pressão popular. É, portanto, uma vitória de todos!

Nós sabemos que é só o início de uma revolução pacífica, cidadã e profundamente comprometida com os direitos humanos e a nossa Constituição. Ainda há muito para ser feito, inclusive sobre a Lei Ficha Limpa, e esse portal tem como objetivo informar a população e fortalecer a luta por um Brasil mais limpo, ético e transparente.


FONTE: http://www.fichalimpa.org.br/

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Denúncia!!

    
Muitas pessoas não sabem, mas a prefeitura de Viana empregou muita gente, porém muitos nunca apareceram no local de serviço, você sabe o que isso quer dizer? Pois bem, vou lhes explicar, muitos pararentes de amigos íntimo do prefeito e parentes também do próprio prefeito, participavam dessa fraude, os famosos laranjões!!! Eles recebiam um sálario mínimo para não aparecerem no serviço, desviando assim um dinheiro que era para ser investido na saúde, educação, infra-estrutura e etc...

Muita gente ficou triste com a saída do Tatu, pois a maioria perderam essa boquinha, agora a cidade e a justiça estão de olho em vocês!!!

O que é nepotismo Conrado é um laranjão?


É também uma forma impura de governo na qual os governantes visam tão somente o bem particular próprio e o dos parentes. É definido como a prática pela qual uma autoridade pública nomeia um ou mais parentes próximos para o serviço público ou lhes confere outros favores, a fim de promover o prestígio da família, aumentar a sua renda ou ajudar a montar uma máquina política, em lugar de cuidar da promoção do bem-estar público. O aspecto familial distingue nepotismo dos termos mais amplos, porém intimamente relacionados, "pistolão" e empreguismo.

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O Conselho Nacional do Ministério Público, de forma pioneira e vanguardista, aprovou, em 05/09/05 resolução que coíbe a prática do nepotismo no âmbito da União e dos Estados. O Conselho determinou a exoneração, em 60 dias, de parentes, com laços de até terceiro grau, de procuradores e promotores que estejam ocupando cargos comissionados.

Fonte(s):




Adeus Rilva Luís!!

COM CHICO GOMES OU MAGRADO BARROS ISSO NÃO VAI ACONTECER MAIS

Viana - O problema da falta d água só se agrava em Viana. A falta de chuvas, a distribuição antiga e ultrapassada está fazendo as famílias penarem para conseguir o precioso líquido. Hoje (21) um dos canos de distribuição se rompeu na MA-014, próximo ao Posto Luiza, e o que se viu foram cenas parecidas com a chegada de alimentos no Haiti ou em outros países castigados pela fome e seca: dezenas de moradores correram em direção ao chafariz que se formou e encheram baldes e mais baldes para abastecer suas residências. Foi somente um acidente, mas evidencia o suplício das pessoas com o crônico problema de falta d água na cidade dos lagos. Descaso Em 2010, o Governo Federal, por meio da Funasa, disponibilizou um completo programa de abastecimento de água (reveja matéria). Os recursos foram mal aplicados; construiu-se as duras penas uma caixa de 2 milhões de litros no bairro Vinagre, que logo virou um elefante branco. O programa foi suspenso, o recurso bloqueado e somente uma administração séria, que faça uma completa auditoria na prefeitura de Viana pode ainda recuperá-lo. E o sufoco continua!!! http://www.vianensidades.com/
 
O que Rilva Luís fez com o dinheiro público??
 
Fonte: http://lucilene-abreu.blogspot.com.br

Saiu a pesquisa, onde Magrado tá na frente!!!


Saiba como fiscalizar o dinheiro que entra na sua cidade.

Dicas para Acompanhamento e Fiscalização dos Gastos de uma Prefeitura

Resposta:

1. Lista de Pagamentos
O mecanismo mais eficiente para iniciar uma verificação nas contas de uma prefeitura municipal é uma lista mensal de pagamentos feitos por essa entidade, listados um a um, com CNPJ e/ou CPF, os valores e uma breve descrição do que se trata. Uma breve verificação pode identificar empresas suspeitas ou pagamentos suspeitos, e então os documentos são solicitados à prefeitura para verificar as condições que geraram tais pagamentos. O direito à informação é garantido constitucionalmente.
2. Verificação do Cadastro do CNPJ
Empresas, para fazerem negócios com o setor público, precisam estar com o cadastro em ordem junto à Receita Federal. Uma prefeitura não pode fazer pagamentos a empresas que não tenham o seu cadastro em ordem. Para verificar se a empresa está devidamente cadastrada, basta entrar no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br . Uma vez no site, clique em CNPJ, e depois em SITUAÇÃO CADASTRAL. Vai aparecer um local para digitar o número do CNPJ, e depois um quadrinho onde deve-se digitar os mesmos caracteres que aparecem em um quadro ao lado, para efeito de autenticação do pedido. Verifique se os dados cadastrais batem com os que a prefeitura está informando. Muitas empresas fantasmas adotam o expediente de imprimir em suas notas fiscais frias o número de um CNPJ qualquer, que esteja em dia na Receita. Se não estiverem batendo, há grande chance de que a prefeitura esteja fazendo pagamentos a uma empresa fantasma.
3. Notas Fiscais de Serviços
Tente verificar os pagamentos feitos a empreiteiros locais ou não. Isso pode ser verificado também na lista de pagamentos, e depois solicitar cópia das notas fiscais. Notas fraudulentas normalmente tentam descaracterizar o serviço prestado, como por exemplo “Serviço na Praça Principal”, ou “Serviço na Caixa Dágua”, sem discriminar o tipo de serviço efetuado, os materiais utilizados, de tal forma que fique difícil comprovar a existência do mesmo. Serviços técnicos devem ter a sua execução atestada por um engenheiro, antes que a prefeitura possa fazer o pagamento. Se for necessário, fazer perícia nos serviços para verificar o custo dos mesmos. Normalmente para esses pagamentos frudulentos, deve haver conluio do almoxarifado, ou do responsável por atestar a realização dos serviços.
4. Compra de combustível
É muito comum a fraude na aquisição de combustível, principalmente naquelas prefeituras que tem sistema próprio de abastecimento da frota. Muitas notas frias são pagas sem que o combustível tenha sido entregue. Ou às vezes a carga é descarregada parcialmente em outro local, e o combustível entregue é apenas uma parte do que está na nota fiscal. Verificar o tamanho da frota e o consumo médio. Verificar se não constam na frota veículos que já foram sucateados, apenas para aumentar o tamanho da frota e com isso poder fraudar a aquisição de combustíveis.
Em prefeituras que abastecem em postos de gasolina conveniados, é comum acontecer que veículos não pertencentes à prefeitura sejam abastecidos. Verificar os boletos de abastecimento e verificar o consumo de combustível por veículo. Isso pode revelar fraudes no abastecimento.
5. Merenda escolar
Verificar se as merendeiras estão assinando as notas fiscais de entrega da merenda, e se elas estão conferindo o que está sendo entregue. Fazer uma verificação se o que está sendo serviço está consistente com as notas fiscais cobradas da prefeitura. É muito comum as notas irem direto para a prefeitura, e as escolas e creches não tomarem conhecimento do que está sendo cobrado da prefeitura.
6. Aluguel de Máquinas
È comum haver notas de aluguel de máquinas, às vezes de locais distantes, e essas notas serem totalmente frias. Checar CNPJ dessas empresas, da forma indicada acima, e caso elas não existam, já está configurada a fraude. Caso elas existam, verificar se os serviços foram prestados.
7. Fraudes na Arrecadação
É comum, o prefeito, ou funcionários, receberem o IPTU, ou qualquer outra taxa, e autenticarem em uma máquina clandestina, se apossando dos recursos arrecadados. Como os sistemas de informática da prefeitura são precários, e normalmente são dois ou mais sistemas, um para o controle do tributo e outro para o financeiro, essas fraudes tardam a ser descobertas. É preciso fazer uma verificação nos dois sistemas da prefeitura, e por amostragem, chamar alguns contribuintes para mostrarem os seus comprovantes e verificar no caixa da prefeitura se os recursos foram depositados.
8. Aquisição de materiais
De propósito, estabelece-se nas prefeituras que querem desviar recursos um caos no almoxarifado. Quanto mais desorganizado melhor para esconder as fraudes. Por trás da desorganização administrativa, muita fraude passa despercebida. Verificar as notas fiscais de fornecimento de materiais, principalmente para construção, e verificar se os mesmos foram recebidos pela prefeitura, e onde foram aplicados ou armazenados.
9. Despesas de Gabinete
Por detrás dessa rubrica, é muito comum o prefeito tirar verbas substanciais, pois elas podem ser cobertas por despesas de passagem, hospedagem, transporte, táxis, combustível, refeições, e como é sabido no Brasil, obtém-se em qualquer lugar, notas do valor que for solicitado, e essas notas são apresentadas à prefeitura como despesas de ordem pessoal do prefeito. Solicitar a lista das despesas, e depois a documentação, e checar a coerência e consistência das mesmas. Muita coisa pode aparecer. O prefeito pode retirar através dessa verba, muitas vezes mais do que recebe de salário da prefeitura.
10. Licitações Direcionadas
Verificar quem está ganhando as licitações da prefeitura. Verificar se são empresas formadas recentemente, e quem são os sócios. Verificar a ligações entre os sócios e o prefeito. Muitas vezes laranjas são utilizados para constituir empresas para concorrer a licitações da prefeitura. Verificar a natureza a licitação se é para serviços ou obras, e solicitar cópias dos processos para verificação. Verificar a estrutura dos arquivos, das propostas, e os outros participantes da tomada de preços ou licitação. É comum pedir para que “empresas amigas” participem, apenas para legitimar o processo. Verificar detalhes da mesma, assinaturas, retiradas do edital, estrutura do arquivo, certidões emitidas por autoridades, e a consistência das propostas. Muita coisa pode ser descoberta nessas análises.
11. Contratos com Órgãos de Imprensa
É comum, que os contratos com órgãos de imprensa para publicação de atos da prefeitura deixem muitas brechas para publicação de matérias de interesse do prefeito. Às vezes o contrato é em aberto, publicar editais, e quando não houver, publicar matérias do interesse do município. E nesse caso o interesse do município na verdade significa interesse do prefeito, e vão sair matérias do seu interesse político. Isso configura compra de propaganda política. As concorrências devem ser feitas pelo preço do centímetro de coluna. É comum um jornal dar o preço da coluna mais baixo, mas quando vai cobrar da prefeitura, emite a nota fiscal cobrando centímetro quadrado, o que aumenta em 4 vezes a fatura. Como há desconhecimento de como verificar isso, ou conluio para executar a fraude, o dinheiro vai para o jornal e depois é repartido entre os envolvidos. Ou então o jornal paga mediante matérias favoráveis ao prefeito, que às vezes são feitas até mesmo dentro da prefeitura.
12. Desvio de verbas federais
As verbas federais são verbas específicas, que tem uma prestação de contas específica. Como o poder federal fica distante e a comprovação vai ser feita apenas mediante documentação, é comum que as obras vinculadas a essas obras não sejam executadas, no todo ou parcialmente, e a comprovação seja feita mediante notas fiscais frias. Ou então, que haja um superfaturamento grosseiro no preço dos materiais e serviços. Checar custo dos materiais, pedra, areia, ferro, cimento, e as horas de mão de obra. Chamar técnicos para fazer perícia nas obras e constatar os quantitativos de cada um desses insumos utilizados na obra. Essas são verbas às vezes mais polpudas, e muito sujeitos a desvios, principalmente se estiver ligada a obras, e também em casos emergenciais, onde há dispensa de licitação.
13. Contratos de Serviços
É muito comum haver partilha dos contratos de serviços continuados, tipo coleta de lixo, prestação de serviços de eletricidade, hidráulica, manutenções de equipamentos, aluguéis de imóveis, dentre outros. Verificar se os cheques de pagamentos desses valores são nominais e cruzados, verificar como foi feita a concorrência para a contratação, e solicitar uma perícia para avaliação dos serviços se houver suspeita de irregularidades.
14. Cruzamento de Cheques
A falta de emissão dos cheques nominais ao prestador de serviços e o cruzamento dos mesmos pelas prefeituras permite que eles sejam sacados em dinheiro no caixa do banco e repassados aos outros interessados sem que os valores transitem pela conta corrente do prestador de serviços, o que facilitaria a traceabilidade no caso de quebra de sigilo bancário. A falta dessas providências pode ser um indício de que se deseja praticar irregularidades.
15. Quem recebe os pagamentos em dia?
Se a prefeitura tem o hábito de atrasar os pagamentos aos fornecedores, mas existem alguns que recebem em dia, verificar quais são esses que recebem em dia. Normalmente são aqueles que pagam propina, ou nos quais existe a participação do prefeito ou de funcionários da prefeitura. Verificar como é feita a reordenação dos empenhos dentro da prefeitura.
16. Aquisição de produtos médicos
A prefeitura é normalmente responsável por Pronto Socorro ou hospital. Uma das fraudes mais comuns é a aquisição de produtos médicos como luvas cirúrgicas, seringas, gase, medicamentos em quantidades absurdas. A maioria das notas fiscais de aquisição são frias, de empresas inexistentes, ou empresas pequenas pertencentes a quadrilhas que se especializam em fornecer notas fiscais frias para prefeituras. Às vezes vale a pena uma visita física a esses estabelecimentos.

Na política de Viana, foi praticado muito o nepotismo.

Significado de Nepotismo

O que é Nepotismo:

Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que derivado latim.

Originalmente, a palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus parentes, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Nepotismo é diferente de favoritismo, pois o favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.

Nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, mesmo que haja pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo. Outro exemplo de nepotismo é quando alguém é acusado de fazer fama, às custas de algum parente já famoso, geralmente se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô. Por exemplo: Wanessa Camargo é filha do cantor de sertanejo Zezé Di Camargo, e tornou-se conhecida inicialmente pelo grau de parentesco.

Existe também o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.

Loucos para ficar!!

Inconformado, Rilva Luis cria factóide para confundir opinião pública vianense e causar instabilidade no município

Ex-prefeito convoca seus aliados vereadores para tentar empossar na marra o presidente da Câmara João Geraldo, como o novo prefeito de Viana

Viana - Parece que a ficha ainda não caiu para o prefeito cassado de Viana, Rilva Luís. Afastado do cargo por 3 x 0 na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, no último dia 11, o prefeito teima em não aceitar a ordem judicial que o apeou do cargo que ocupa há oito anos. Rilva já bateu nos tribunais em São Luís e em Brasília, tentando desesperadamente uma liminar que o reconduzisse ao cargo, todas negadas.

Inconformado, o prefeito está reunindo funcionários contratados e moradores da Zona Rural, incautos e desinformados, pregando que O CARGO ESTÁ VAGO, pois não foi dada posse ao vice, Benito Filho, pelo vereador João Geraldo, presidente da Câmara e um dos seus mais ardorosos seguidores. O prefeito está pregando que os vereadores vão realizar uma sessão extraordinária, hoje (21) para empossar justamente o amigo JOÃO GERALDO, como o novo prefeito de Viana.

Tudo falácia

Segundo três advogados ouvidos pelo Blog, tudo não passa de mais um blefe de Rilva, que tenta de todas as maneiras salvar a candidatura de Marcelo Santana, e por tabela, também salvar a sua pele, por conta de outras denúncias e processos que já estão na pauta do Tribunal de Justiça.

Segurança

Informado sobre a MANOBRA GOLPISTA, o atual prefeito Benito Filho já oficiou à Justiça e solicitou segurança para o patrimônio público vianense. Quem for flagrado com vandalismo será detido imediatamente e vai responder processo, pois segundo seus advogados, a posse de Benito foi legitima, com ata e respaldada pelo juiz da Comarca de Viana, Dr. Reginaldo.

CANDIDATURA DO "44" DEFINHA E AGONIZA

Depois que perdeu a sua principal base de sustentação, política e principalmente financeira, Marcelo Santana, candidato oficial de Rilva, sentiu o chão se abrir entre as pernas. Partidários já observaram que a grana secou, pois o ex-prefeito está gastando uma fortuna com advogados e já estão embarcando em outras canoas.

Quem compõe a base aliada de do ex-prefeito Rilva Luis:

Conheça os vereadores fiéis a Rilva, que depois de aprovarem CONTAS FRAUDULENTAS, reprovadas pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado, vão se reunir hoje para tentar tumultuar o processo democrático em Viana:
1 -Vereador Handerson Lobato
2 - Vereador Frank Ribeiro
3 – Vereador Silvio Bedi
4 – John Kennedy
5 – João Geraldo - Presidente da Câmara
7 – Vereador Ismael Abreu
8 – Vereador Gerson Padilha, candidato a vice-prefeito na chapa de Marcelo Santana.

Obs.: Todos eles mantinham negócios contratados pela prefeitura de Viana, principalmente no setor de automóveis, como aluguel de caçambas, etc. AGORA TENTAM RETRIBUIR OS GRANDES FAVORES A RILVA.  

Mas a Justiça e o povo vianense estão vigilantes.

Fonte: http://www.vianensidades.com/

POLÍTICA EM VIANA HOJE